Portaria SUFIS nº 202 DE 13/04/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 abr 2023

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “k” do inciso IV do art 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O superintendente de fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 643 da parte 1 do anexo ix do regulamento do icms (RICMS), aprovado pelo Decreto Nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 076, de 28 de dezembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:

"

72 TOWER BRASIL PETROLEO LTDA 68.110.501

"

Art 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO

CONFAR Superintendente de Fiscalização