Portaria SUFIS nº 202 DE 13/04/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 abr 2023
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “k” do inciso IV do art 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O superintendente de fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 643 da parte 1 do anexo ix do regulamento do icms (RICMS), aprovado pelo Decreto Nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 076, de 28 de dezembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:
"
72 | TOWER BRASIL PETROLEO LTDA | 68.110.501 |
"
Art 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFAR Superintendente de Fiscalização