Portaria SEFA nº 202 DE 16/03/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 mar 2020

Altera a Portaria n.o 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE CÓDIGO MARCA EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME PREÇO
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA 001192-4 Colina Puro Malte Alumínio ou Lata Descartável - 350 a 399ml 1,74
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA 001193-2 Serras Gerais Lager Alumínio ou Lata Descartável - 350 a 399ml 1,74
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA 001194-0 Serras Gerais Lager Vidro ou PET Retornável - 361 a 660ml 2,70
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA 001195-7 Serras Gerais Lager Vidro ou PET Descartável - 361 a 660ml 3,80
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA 001196-5 Serras Gerais Ipa Alumínio ou Lata Descartável - 350 a 399ml 1,74

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda