Portaria DETRAN-AP nº 202 DE 17/03/2020
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 mar 2020
Adéqua a realização de serviços públicos a veículos, condutores e infrações em face de medidas preventivas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (COVID-19) em consonância com o Decreto nº 1.375 DE 17 DE MARÇO DE 2020 que reconhece Situação de Emergência no Estado do Amapá.
O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054 de 02 de janeiro de 2015.
Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente de infecção humana pelo recente coronavírus (Covid-19);
Considerando que a União estabeleceu instrumentos normativos para promover o enfrentamento à pandemia de coronavírus (Covid-19) por intermédio da Lei Federal nº 13.979/2020, Portaria nº 188/2020 e nº 356/2020 do Ministério da Saúde;
Considerando a Decretação de Situação de Emergência no âmbito do Estado do Amapá visando à prevenção, mitigação, preparação e resposta ao Risco de Desastre por doença infecciosa viral causada pelo coronavírus (Covid-19);
Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos II, III, V e XIX do Art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;
Considerando que o novo coronavírus (Covid-19) possui alto grau de transmissão comunitária, requerendo a mínima interação pessoal com objetivo de mitigar a infecção de servidores públicos e da comunidade em geral, colaborando com as políticas emergenciais de saúde pública orientadas pelas autoridades competentes; e
Considerando por fim, o princípio da supremacia do interesse público e o prestígio aos princípios de legalidade e eficácia vinculados à administração pública.
Resolve:
Art. 1º Adequar a realização de serviços públicos a veículos, condutores e infrações em face de medidas preventivas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19) em consonância com o Decreto Estadual nº 1375 de 17 de março de 2020 que reconhece Situação de Emergência no Estado do Amapá:
Art. 2º Suspender por quinze dias a realização de todos os serviços públicos atinentes a veículos, excetuados os que posam ser realizados por processo virtual através do site do DETRAN, a entrega de documentação já emitida, a liberação de veículos removidos ao depósito e o registro de primeiro emplacamento demandados por serviços de despachantes credenciados.
§ 1º Ficam, em caráter excepcional, ampliados por mais trinta dias os prazos de laudos de vistorias emitidos em março de 2020.
§ 2º Ficam, em caráter excepcional, ampliados em mais trinta dias os prazos dispostos no Art. 134 do CTB aos processos de transferência de propriedade comunicados em março de 2020.
Art. 3º Suspender por quinze dias a realização de todos os serviços públicos atinentes a condutores, excetuados os que posam ser realizados por processo virtual através do site do DETRAN e a entrega de documentação já emitida.
§ 1º Ficam, em caráter excepcional, ampliados por mais trinta dias os prazos de Processos RENACH vencidos ou a vencer em março de 2020.
§ 2º Ficam, em caráter excepcional, ampliados em mais trinta dias os prazos dispostos no Art. 162 inciso V do CTB à CNH vencida ou a vencer em março de 2020.
Art. 4º Suspender por quinze dias a realização de todos os serviços públicos atinentes a infrações, excetuados os que posam ser realizados por processo virtual através do site do DETRAN e a emissão de Notificações de Autuações.
Parágrafo único. Ficam, em caráter excepcional, ampliados por mais trinta dias os prazos para interposição de recursos previstos no Art. 282 § 4º e Art. 288 do CTB aos recursos vencidos ou a vencer em março de 2020.
Art. 5º Casos omissos serão solucionados pelo Diretor-Presidente com assessoramento da Procuradoria Jurídica, Corregedoria Jurídica, Coordenadoria de Operações e Coordenadoria de Tecnologia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Publique-se e cumpra-se.
Inácio Monteiro Maciel
Delegado de Polícia Civil
Diretor-Presidente