Portaria SEFAZ nº 202 DE 17/12/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 dez 2019

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com os coeficientes constantes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de janeiro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 146,44 (cento e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.01.2020 A 31/01/2020

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2003 C.M. 2,8005 2,7269 2,6690 2,6272 2,5844 2,5739 2,5911 2,6093 2,6144 2,5984 2,5713 2,5602
JUROS 207,45 205,62 203,84 201,97 200,00 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00
2004 C.M. 2,5480 2,5328 2,5127 2,4858 2,4629 2,4349 2,3999 2,3693 2,3426 2,3122 2,3012 2,2891
JUROS 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00
2005 C.M. 2,2705 2,2587 2,2513 2,2423 2,2204 2,2091 2,2146 2,2247 2,2336 2,2514 2,2543 2,2402
JUROS 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00
2006 C.M. 2,2329 2,2312 2,2153 2,2166 2,2267 2,2262 2,2178 2,2030 2,1993 2,1903 2,1851 2,1675
JUROS 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00
2007 C.M. 2,1552 2,1496 2,1404 2,1355 2,1309 2,1278 2,1244 2,1189 2,1112 2,0822 2,0581 2,0428
JUROS 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00
2008 C.M. 2,0216 1,9923 1,9727 1,9652 1,9516 1,9300 1,8944 1,8592 1,8386 1,8457 1,8390 1,8192
JUROS 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00
2009 C.M. 1,8179 1,8260 1,8258 1,8282 1,8436 1,8429 1,8396 1,8455 1,8574 1,8557 1,8511 1,8518
JUROS 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00
2010 C.M. 1,8505 1,8526 1,8341 1,8143 1,8029 1,7900 1,7623 1,7564 1,7525 1,7335 1,7146 1,6971
JUROS 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00
2011 C.M. 1,6707 1,6644 1,6482 1,6326 1,6227 1,6146 1,6144 1,6166 1,6174 1,6076 1,5956 1,5892
JUROS 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00
2012 C.M. 1,5824 1,5850 1,5802 1,5791 1,5703 1,5545 1,5404 1,5299 1,5070 1,4878 1,4748 1,4794
JUROS 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00
2013 C.M. 1,4757 1,4660 1,4615 1,4586 1,4540 1,4549 1,4503 1,4394 1,4373 1,4308 1,4116 1,4027
JUROS 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00
2014 C.M. 1,3988 1,3892 1,3837 1,3720 1,3520 1,3460 1,3521 1,3606 1,3681 1,3673 1,3670 1,3590
JUROS 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00
2015 C.M. 1,3437 1,3386 1,3297 1,3227 1,3069 1,2950 1,2898 1,2811 1,2737 1,2686 1,2509 1,2292
JUROS 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00
2016 C.M. 1,2148 1,2095 1,1912 1,1819 1,1769 1,1726 1,1595 1,1409 1,1454 1,1405 1,1402 1,1387
JUROS 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00
2017 C.M. 1,1381 1,1287 1,1239 1,1232 1,1275 1,1417 1,1475 1,1586 1,1621 1,1593 1,1522 1,1511
JUROS 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00
2018 C.M. 1,1419 1,1335 1,1270 1,1253 1,1190 1,1087 1,0908 1,0749 1,0702 1,0630 1,0443 1,0416
JUROS 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00
2019 C.M. 1,0536 1,0584 1,0576 1,0446 1,0335 1,0243 1,0202 1,0138 1,0139 1,0191 1,0140 1,0085
JUROS 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00
2020 C.M. 1,0000                      
JUROS 0,00                      

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.