Portaria SEFAZ nº 202 DE 17/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso em Exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1 º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de janeiro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de janeiro de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 138,99 (cento e trinta e oito reais e noventa e nove centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2018.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.01.2019 A 31.01.2019

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2002 C.M. 3,2776 3,2716 3,2656 3,2596 3,2561 3,2334 3,1978 3,1433 3,0800 3,0091 2,9316 2,8133
JUROS 213,55 212,30 210,93 209,45 208,04 206,71 205,17 203,73 202,35 200,70 199,16 197,42
2003 C.M. 2,6580 2,5881 2,5332 2,4936 2,4529 2,4430 2,4593 2,4765 2,4814 2,4662 2,4404 2,4299
JUROS 195,45 193,62 191,84 189,97 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00
2004 C.M. 2,4183 2,4039 2,3849 2,3593 2,3376 2,3111 2,2778 2,2488 2,2234 2,1946 2,1842 2,1726
JUROS 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00
2005 C.M. 2,1550 2,1438 2,1367 2,1282 2,1074 2,0967 2,1019 2,1115 2,1200 2,1369 2,1396 2,1262
JUROS 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00
2006 C.M. 2,1193 2,1177 2,1026 2,1038 2,1134 2,1130 2,1050 2,0909 2,0874 2,0788 2,0739 2,0572
JUROS 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00
2007 C.M. 2,0456 2,0402 2,0315 2,0269 2,0224 2,0196 2,0163 2,0111 2,0038 1,9762 1,9534 1,9388
JUROS 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00
2008 C.M. 1,9187 1,8909 1,8724 1,8653 1,8523 1,8318 1,7980 1,7646 1,7451 1,7518 1,7455 1,7266
JUROS 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00
2009 C.M. 1,7254 1,7331 1,7329 1,7352 1,7498 1,7492 1,7460 1,7516 1,7629 1,7613 1,7569 1,7576
JUROS 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00
2010 C.M. 1,7564 1,7583 1,7408 1,7220 1,7112 1,6989 1,6727 1,6671 1,6634 1,6453 1,6274 1,6108
JUROS 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00
2011 C.M. 1,5857 1,5797 1,5644 1,5495 1,5401 1,5324 1,5323 1,5343 1,5351 1,5258 1,5144 1,5084
JUROS 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00
2012 C.M. 1,5019 1,5043 1,4998 1,4988 1,4904 1,4754 1,4621 1,4520 1,4303 1,4121 1,3998 1,4041
JUROS 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00
2013 C.M. 1,4006 1,3914 1,3871 1,3844 1,3801 1,3809 1,3765 1,3661 1,3642 1,3580 1,3398 1,3314
JUROS 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00
2014 C.M. 1,3277 1,3186 1,3133 1,3022 1,2832 1,2775 1,2833 1,2914 1,2985 1,2978 1,2975 1,2899
JUROS 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00
2015 C.M. 1,2753 1,2705 1,2621 1,2554 1,2404 1,2291 1,2242 1,2159 1,2089 1,2041 1,1872 1,1667
JUROS 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00
2016 C.M. 1,1530 1,1479 1,1306 1,1218 1,1170 1,1130 1,1005 1,0829 1,0871 1,0825 1,0821 1,0807
JUROS 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00
2017 C.M. 1,0802 1,0713 1,0667 1,0661 1,0701 1,0836 1,0891 1,0997 1,1030 1,1004 1,0936 1,0925
JUROS 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00
2018 C.M. 1,0838 1,0759 1,0697 1,0681 1,0621 1,0523 1,0353 1,0202 1,0158 1,0089 1,0000 1,0000
JUROS 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00
2019 C.M. 1,0000                      
JUROS 0,00                      

C. M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS.:

1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.