Portaria SF nº 202 DE 29/07/2017
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 jul 2017
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2017 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, Considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO S
| TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | |||
| Valores em Reais | |||
| TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
| INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
| Apartamentos | 1.055,71 | 879,76 | 615,83 |
| Casa (Térrea ou Sobrado) | 1.319,64 | 1.055,71 | 791,78 |
| Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 1.231,66 | 967,74 | 703,81 |
| Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 1.143,69 | 879,76 | 615,83 |
| Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 967,74 | 791,78 | 527,86 |
| Casas Pré-Fabricadas | 967,74 | 791,78 | 527,86 |
| Abrigo para Veiculos | 527,86 | ||
.
| Valores em Reais | |
| TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | |
| 1. USO COMERCIAL (C) | |
| C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... | 879,76 |
| C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... | 879,76 |
| C 3 - Comércio Atacadista........................................................................... | 703,81 |
| 2. USO SERVIÇOS (S) | |
| S 1 - Serviço de Âmbito Local..................................................................... | 879,76 |
| S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... | 1.055,71 |
| S 2.2 - Pessoais e de Saude............................................................... | 1.231,66 |
| S 2.5 - Hospedagem.......................................................................... | 1.055,71 |
| S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m² com elevador).......... | 1.319,64 |
| S 2.8 - De Oficinas............................................................................. | 703,81 |
| S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis........ | 703,81 |
| S 3 - Serviço Especiais................................................................................. | 703,81 |
| 3. USO INSTITUCIONAL (E) | |
| E 1 - Instituições de Âmbito Local............................................................... | 879,76 |
| E 1.3 - Saude..................................................................................... | 1.231,66 |
| E 2 - Instituições Diversificadas................................................................... | 879,76 |
| E 2.3 - Saude..................................................................................... | 1.495,59 |
| E 3 - Instituições Especiais.......................................................................... | 879,76 |
| E 3.3 - Saude..................................................................................... | 1.495,59 |
| 4. USO INDUSTRIAL (I) | |
| I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................... | 879,76 |
| I 2 - Indústrias Diversificadas...................................................................... | 879,76 |
| I 3 - Indústrias Especiais............................................................................. | 879,76 |
| I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... | 703,81 |
.
| TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" | ||||||||||||
| AGOSTO 2017 | ||||||||||||
| ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
| 2004 | 3,0273 | 3,0273 | 3,0273 | 3,0273 | 3,0273 | 3,0273 | 2,8681 | 2,8681 | 2,8681 | 2,8681 | 2,8681 | 2,8681 |
| 2005 | 2,8681 | 2,8681 | 2,8681 | 2,8681 | 2,8681 | 2,8681 | 2,6977 | 2,6582 | 2,6529 | 2,6529 | 2,6529 | 2,6529 |
| 2006 | 2,6488 | 2,6427 | 2,6427 | 2,6427 | 2,6427 | 2,6427 | 2,5652 | 2,5587 | 2,5531 | 2,5531 | 2,5525 | 2,5508 |
| 2007 | 2,5392 | 2,5218 | 2,5140 | 2,5049 | 2,5006 | 2,4922 | 2,3485 | 2,3351 | 2,3351 | 2,3351 | 2,3339 | 2,3339 |
| 2008 | 2,3339 | 2,3339 | 2,3288 | 2,3095 | 2,3095 | 2,3095 | 2,1661 | 2,1563 | 2,1431 | 2,1385 | 2,1385 | 2,1385 |
| 2009 | 2,1385 | 2,1385 | 2,1385 | 2,1385 | 2,1385 | 2,1385 | 1,9949 | 1,9808 | 1,9808 | 1,9808 | 1,9726 | 1,9715 |
| 2010 | 1,9715 | 1,9715 | 1,9545 | 1,9545 | 1,9545 | 1,9545 | 1,8219 | 1,8186 | 1,8096 | 1,8096 | 1,8072 | 1,8005 |
| 2011 | 1,8005 | 1,7933 | 1,7865 | 1,7865 | 1,7765 | 1,7765 | 1,6628 | 1,6362 | 1,6323 | 1,6280 | 1,6280 | 1,6191 |
| 2012 | 1,6191 | 1,6191 | 1,6130 | 1,6122 | 1,6061 | 1,6021 | 1,4793 | 1,4718 | 1,4718 | 1,4701 | 1,4668 | 1,4640 |
| 2013 | 1,4640 | 1,4616 | 1,4571 | 1,4571 | 1,4571 | 1,4571 | 1,3399 | 1,3246 | 1,3246 | 1,3246 | 1,3246 | 1,3246 |
| 2014 | 1,3246 | 1,3246 | 1,3246 | 1,3207 | 1,3178 | 1,3173 | 1,2681 | 1,2681 | 1,2663 | 1,2624 | 1,2611 | 1,2583 |
| 2015 | 1,2583 | 1,2550 | 1,2403 | 1,2387 | 1,2367 | 1,2352 | 1,1812 | 1,1630 | 1,1503 | 1,1426 | 1,1355 | 1,1317 |
| 2016 | 1,1317 | 1,1317 | 1,1317 | 1,1317 | 1,1317 | 1,1317 | 1,0658 | 1,0524 | 1,0511 | 1,0511 | 1,0459 | 1,0443 |
| 2017 | 1,0438 | 1,0428 | 1,0373 | 1,0364 | 1,0364 | 1,0364 | 1,0022 | 1,0000 | ||||