Portaria SUFRAMA nº 202 DE 20/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2011
Dispõe sobre o comprovante de ingresso de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 61.244, de 28 de agosto de 1967;
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS n° 23/08, de 1° de junho de 2008;
CONSIDERANDO os termos do art. 2°, VII, da Portaria 529/06;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do leiaute do documento comprobatório da Suframa relativo ao ingresso de mercadorias nacionais na região, que trata a Informação Técnica n° 02/2011-GAB.SAO, de 31/01/2011, em consonância com a implantação do modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos;
CONSIDERANDO o Parecer n° 307/2011-CECC/PF/SUFRAMA e Despacho n° 69/2011-COJUR/EBL/PF/SUFRAMA;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o novo modelo da Declaração de Ingresso (DI) de mercadorias nacionais, o qual passará a vigorar na forma constante dos anexos I, II e III desta Portaria, tornando-se sem efeito o modelo apresentado no anexo IV.
§ 1° A Declaração de Ingresso que trata o caput poderá conter somente dados referentes às notas fiscais convencional, eletrônica ou ambas em um mesmo documento, no que couber.
§ 2° No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) a Declaração de Ingresso será disponibilizada com o número da chave de acesso do documento fiscal eletrônico.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/06/2011.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Superintendente
ANEXO I
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171903/2010 |
Fornecedor: UF: CNPJ: |
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Declaramos que a(s) mercadoria(s) acobertada(s) pela(s) Nota(s) Fiscal(s) abaixo relacionada(s) ingressaram na área de exceção fiscal administrada pela SUFRAMA estando apta(s) para usufruto dos benefícios inerentes ao modelo Zona Franca de Manaus. A aceitação desta Declaração está condicionada à verificação de sua autenticidade no endereço eletrônico www.suframa.gov.br |
Total de Notas Fiscais Convencionais emitidas:
N° NF |
Dt. de emissão |
CNPJ Destinatário |
Insc. Suframa |
Razão Social do Destinatário |
Valor NF |
ANEXO II
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171903/2010 |
Fornecedor: UF: CNPJ: |
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Declaramos que a(s) mercadoria(s) acobertada(s) pela(s) Nota(s) Fiscal(s) abaixo relacionada(s) ingressaram na área de exceção fiscal administrada pela SUFRAMA estando apta(s) para usufruto dos benefícios inerentes ao modelo Zona Franca de Manaus. A aceitação desta Declaração está condicionada à verificação de sua autenticidade no endereço eletrônico www.suframa.gov.br |
Total de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas:
N° NFe |
Dt. de emissão | CNPJ Destinatário |
Insc. Suframa |
Razão Social do Destinatário |
Valor NF |
Chave de acesso: |
ANEXO III
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171903/2010 |
Fornecedor: UF: CNPJ: |
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Declaramos que a(s) mercadoria(s) acobertada(s) pela(s) Nota(s) Fiscal(s) abaixo relacionada(s) ingressaram na área de exceção fiscal administrada pela SUFRAMA estando apta(s) para usufruto dos benefícios inerentes ao modelo Zona Franca de Manaus. A aceitação desta Declaração está condicionada à verificação de sua autenticidade no endereço eletrônico www.suframa.gov.br |
Total de Notas Fiscais Convencionais emitidas:
N° NF |
Dt. de emissão |
CNPJ Destinatário |
Insc. Suframa |
Razão Social do Destinatário |
Valor NF |
Total de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas:
N° NFe |
Dt. de emissão | CNPJ Destinatário |
Insc. Suframa |
Razão Social do Destinatário |
Valor NF |
Chave de acesso: |
ANEXO IV
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DECLARAÇÃO DE INGRESSO |
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CNPJ: |
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Declaramos que as mercadoria(s) acobertada(s) pela(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo relacionada(s) efetivamente ingressaram na área de exceção fiscal administrada pela SUFRAMA estando beneficiadas para ICMS e/ou IPI, conforme legislação - (Cláusula Terceira e Quinta do Convênio ICMS 36/97) - (Artigo 71- Decreto n° 4.544/02 - Regulamento do IPI) A aceitação da presente declaração está condicionada a verificação de sua autenticidade na INTERNET no endereço: http://www.suframa.qov.br Informações pelo fone/fax 0 xx 92 3182-1519/ 1517/ 1518/1570 - Ramal 216 ou 226 ou pelo e-mail codin@suframa.gov.br |
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Número da Nota Fiscal |
Data de Ingresso |
Empresa Recebedora (CNPJ-Inscrição Suframa - Nome) |
Valor da Nota Fiscal |
Emitida em de às .