Portaria SUFRAMA nº 202 DE 20/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2011

Dispõe sobre o comprovante de ingresso de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 61.244, de 28 de agosto de 1967;

CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS n° 23/08, de 1° de junho de 2008;

CONSIDERANDO os termos do art. 2°, VII, da Portaria 529/06;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do leiaute do documento comprobatório da Suframa relativo ao ingresso de mercadorias nacionais na região, que trata a Informação Técnica n° 02/2011-GAB.SAO, de 31/01/2011, em consonância com a implantação do modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos;

CONSIDERANDO o Parecer n° 307/2011-CECC/PF/SUFRAMA e Despacho n° 69/2011-COJUR/EBL/PF/SUFRAMA;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o novo modelo da Declaração de Ingresso (DI) de mercadorias nacionais, o qual passará a vigorar na forma constante dos anexos I, II e III desta Portaria, tornando-se sem efeito o modelo apresentado no anexo IV.

§ 1° A Declaração de Ingresso que trata o caput poderá conter somente dados referentes às notas fiscais convencional, eletrônica ou ambas em um mesmo documento, no que couber.

§ 2° No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) a Declaração de Ingresso será disponibilizada com o número da chave de acesso do documento fiscal eletrônico.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/06/2011.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO

Superintendente

ANEXO I

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171903/2010

Fornecedor:                                                                UF:

CNPJ:

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Declaramos que a(s) mercadoria(s) acobertada(s) pela(s) Nota(s) Fiscal(s) abaixo relacionada(s) ingressaram na área de exceção fiscal administrada pela SUFRAMA estando apta(s) para usufruto dos benefícios inerentes ao modelo Zona Franca de Manaus.

A aceitação desta Declaração está condicionada à verificação de sua autenticidade no endereço eletrônico www.suframa.gov.br

Total de Notas Fiscais Convencionais emitidas:

N° NF

Dt. de emissão

CNPJ Destinatário

Insc. Suframa

Razão Social do Destinatário

Valor NF

           

ANEXO II

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171903/2010

Fornecedor:                                                                UF:

CNPJ:

.

Declaramos que a(s) mercadoria(s) acobertada(s) pela(s) Nota(s) Fiscal(s) abaixo relacionada(s) ingressaram na área de exceção fiscal administrada pela SUFRAMA estando apta(s) para usufruto dos benefícios inerentes ao modelo Zona Franca de Manaus.

A aceitação desta Declaração está condicionada à verificação de sua autenticidade no endereço eletrônico www.suframa.gov.br

Total de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas:

N° NFe

Dt. de emissão CNPJ Destinatário

Insc. Suframa

Razão Social do Destinatário

Valor NF

           

Chave de acesso:

 

 ANEXO III

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171903/2010

Fornecedor:                                                                UF:

CNPJ:

.

Declaramos que a(s) mercadoria(s) acobertada(s) pela(s) Nota(s) Fiscal(s) abaixo relacionada(s) ingressaram na área de exceção fiscal administrada pela SUFRAMA estando apta(s) para usufruto dos benefícios inerentes ao modelo Zona Franca de Manaus.

A aceitação desta Declaração está condicionada à verificação de sua autenticidade no endereço eletrônico www.suframa.gov.br

Total de Notas Fiscais Convencionais emitidas:

N° NF

Dt. de emissão

CNPJ Destinatário

Insc. Suframa

Razão Social do Destinatário

Valor NF

           

Total de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas:

N° NFe

Dt. de emissão CNPJ Destinatário

Insc. Suframa

Razão Social do Destinatário

Valor NF

           

Chave de acesso:

 

 ANEXO IV

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DECLARAÇÃO DE INGRESSO

 .

CNPJ:

 .

Declaramos que as mercadoria(s) acobertada(s) pela(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo relacionada(s) efetivamente ingressaram na área de exceção fiscal administrada pela SUFRAMA estando beneficiadas para ICMS e/ou IPI, conforme legislação - (Cláusula Terceira e Quinta do Convênio ICMS 36/97) - (Artigo 71- Decreto n° 4.544/02 - Regulamento do IPI)

A aceitação da presente declaração está condicionada a verificação de sua autenticidade na INTERNET no endereço: http://www.suframa.qov.br

Informações pelo fone/fax 0 xx 92 3182-1519/ 1517/ 1518/1570 - Ramal 216 ou 226 ou pelo e-mail codin@suframa.gov.br

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Número da Nota Fiscal

Data de Ingresso

Empresa Recebedora (CNPJ-Inscrição Suframa - Nome)

Valor da Nota Fiscal

       

Emitida      em      de     às        .