Portaria SAS nº 202 de 04/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2011

Atualiza a Tabela de Regras Contratuais dos Sistemas de Informações do SUS, em especial do SCNES, e a definição do responsável pela inclusão dessa informação no cadastro do estabelecimento, onde CENTRALIZADA refere-se ao Gestor Federal, e DESCENTRALIZADA refere-se aos Gestores dos Estados.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde do País, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 329 de 06 de outubro de 2009, que atualiza a Tabela de Regra Contratual no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 501, de 24 de dezembro de 2009 que atualiza a Tabela de Incentivos no SCNES; e

Considerando a necessidade de atualizar nos sistemas de informação sob a responsabilidade da SAS, em especial o SCNES, a Tabela de Incentivos, que serão transferidos a Estados, Municípios e o Distrito Federal e/ou pagos a estabelecimentos que prestam serviços de saúde ao SUS, de acordo com as Políticas de saúde implementadas pelo Ministério da Saúde, a Tabela de Regras Contratuais, a Tabela de Incentivos e a Tabela de Adesão a Programas e Projetos de Saúde,

Resolve:

Art. 1º Atualizar a Tabela de Regras Contratuais dos Sistemas de Informações do SUS, em especial do SCNES, e a definição do responsável pela inclusão dessa informação no cadastro do estabelecimento, onde CENTRALIZADA refere-se ao Gestor Federal, e DESCENTRALIZADA refere-se aos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme tabela a seguir:

CÓD  DESCRIÇÃO  CENTRALIZADA/DESCENTRALIZADA  
71.00  TABELA DE REGRAS CONTRATUAIS PARA NÃO GE-RAÇÃO DE CRÉDITO POR PRODUÇÃO NA INTERNA-ÇÃO E/OU AMBULATÓRIO  
71.01  Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade ambulatorial, exceto FAEC.  DESCENTRALIZADA  
71.02  Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade hospitalar incluindo OPM e demais procedimentos especiais, exceto os financiados pelo FAEC.  DESCENTRALIZADA  
71.03  Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na alta complexidade ambulatorial, exceto FAEC.  DESCENTRALIZADA  
71.04  Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na alta complexidade hospitalar, incluindo OPM e demais procedimentos especiais, exceto os financiados pelo FAEC.  DESCENTRALIZADA  
71.05  Estabelecimento de saúde sem geração de crédito para os procedimentos financiados com o FAEC  DESCENTRALIZADA  
71.06  Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC.  DESCENTRALIZADA  
71.07  Estabelecimento de saúde sem geração de crédito nas ações especializadas de odontologia (Incentivo CEO I, II e III), exceto FAEC.  CENTRALIZADA  
71.08  Estabelecimento de saúde sem geração de crédito (Incentivo Saúde do Trabalhador), exceto FAEC.  CENTRALIZADA  
71.09  Estabelecimento sem geração de crédito total - MEC  CENTRALIZADA  
71.10  Estabelecimento de Saúde da estrutura do Ministério da Saúde - sem geração de crédito total  CENTRALIZADA  
71.11  Estabelecimento de Saúde sem geração de crédito -NASF, exceto FAEC.  CENTRALIZADA  
71.12  Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC - Exclusivo Rede Sarah  CENTRALIZADA  
71.13  Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, inclusive FAEC - Outros estabelecimentos Federais  CENTRALIZADA  
71.14  Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, inclusive FAEC - Pronto Atendimento  CENTRALIZADA  
71.15  Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade - HU/MEC  CENTRALIZADA  
71.16  Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade - LRPD  CENTRALIZADA  

Art. 2º Atualizar a Tabela de Incentivos do SCNES, conforme a tabela a seguir:

CÓD  DESCRIÇÃO  CENTRALIZADA/DESCEN-TRALIZADA  
80.00 TABELA DE INCENTIVO  
81.01 INTEGRASUS NIVEL A  CENTRALIZADA  
81.02 INTEGRASUS NIVEL B  CENTRALIZADA  
81.03 INTEGRASUS NIVEL C  CENTRALIZADA  
81.04 IAE-PI  CENTRALIZADA  
81.05 CEO  DESCENTRALIZADA  
81.06 SAÚDE DO TRABALHADOR DESCENTRALIZADA  
81.07 NASF  CENTRALIZADA  
81.08 UPA - PORTE I  CENTRALIZADA  
81.09 UPA - PORTE II  CENTRALIZADA  
81.10 UPA - PORTE III  CENTRALIZADA  
81.11  UOM-UNIDADE MÓVEL ODONTÓGICA CENTRALIZADA  

§ 1º Os gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão, obrigatoriamente, informar no cadastro dos estabelecimentos que forem contemplados com um dos incentivos de código 81.05 - CEO ou 81.06 - SAÚDE DO TRABALHADOR, da Tabela de Incentivos do SCNES, as Regras Contratuais correspondentes de acordo com a Tabela de Regras Contratuais definidas no art. 1º desta Portaria, para informar aos sistemas de pagamento de que não haverá pagamento da produção realizada, devendo ser registrada como informação para série histórica.

§ 2º Para os demais códigos, fica centralizada no Gestor Federal a responsabilidade de inclusão da regra contratual correspondente.

Art. 3º Atualizar a Tabela de Adesão a Programas ou Projetos na Área de Saúde, nos Sistemas de Informações de Saúde do SUS, em especial no SCNES, conforme tabela a seguir:

CÓD DESCRIÇÃO CENTRALIZADA/DES-CENTRALIZADA  
09.00 TABELA DE ADESÃO A PROGRAMA/PROJETO DE SAÚDE  
09.01 ADESÃO DO MUNICIPIO AO PROGRAMA DEHOSPITAL DE PEQUENO PORTE  CENTRALIZADA  
09.02 ADESÃO DO MUNICIPIO AO PROGRAMA SAMU  CENTRALIZADA  
09.03 ADESÃO DO ESTABELECIMENTO HOSPITALARAO PROGRA-MA DE REESTRUTURAÇÃO DE HOSPITAL FILANTROPICO  CENTRALIZADA  
09.04 ADESÃO DO ESTADO AO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA  CENTRALIZADA  
09.05 ADESÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA-PSE  CENTRALIZADA  
09.06 ADESÃO DO MUNICIPIO AO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA-PSE  CENTRALIZADA  
09.07 ADESÃO DO MUNICIPIO AO PROGRAMA DECIDADANIA - PRONASCI  CENTRALIZADA  
09.08 ADESÃO DO ESTADO/DISTRITO FEDERAL AO PROJETO OLHAR BRASIL  CENTRALIZADA  
09.09 ADESÃO DO MUNICIPIO AO PROJETO OLHAR BRASIL  CENTRALIZADA  
09.10 ADESÃO DO ESTABELECIMENTO AO PROJETO OLHAR BRASIL  CENTRALIZADA  

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR