Portaria INMETRO nº 202 de 11/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2011
Cria a Comissão Técnica para Tubos de Aço e Conexões de Ferro Fundido Maleável para Condução de Fluidos.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 7.690, de 28 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2011, seção 1, páginas 172 e 173, que aprova a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica para Tubos de Aço e Conexões de Ferro Fundido Maleável para Condução de Fluidos, com a seguinte composição:
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
- Diretoria da Qualidade - Dqual;
- Diretoria de Metrologia Científica - Dimci;
- Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;
- Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios - Abitam;
- Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
- BVQI do Brasil Sociedade Certificadora Ltda;
- Concremat Engenharia e Tecnologia S/A; e
- UL do Brasil Certificações S/C.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada deverá propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade para Conexões de Ferro Fundido Maleável para Condução de Fluidos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA