Portaria DGI nº 202 de 06/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO FEDERAL GOIANO-CAMPUS RIO VERDE/GO, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Instituto Federal Goiano-Campus Rio Verde/GO, visando o apoio financeiro para a implantação de 02 (dois) núcleos de Esporte Educacional, referentes ao Programa Segundo Tempo, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL GOIANO-CAMPUS RIO VERDE/GO
Unidade Gestora: 158124 Gestão: 26407
Programa: 27.812.8028.4377.0001
Ação: 4377 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional.
Natureza da despesa:
33.90.18 - R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
33.90.30 - R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Fonte: 118
Valor Projeto: R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O INSTITUTO FEDERAL GOIANO-CAMPUS RIO VERDE/GO, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ OSWALDO DA SILVA