Portaria SOF nº 202 de 30/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011
Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011 .
O Secretário de Orçamento Federal, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, inciso I, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CÉSAR GROSSI DE SOUZA
ANEXO IREDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )
R$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Limites | |||
Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c) = (a+b) | ||
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário | 20.000 | 0 | 20.000 |
TOTAL | 20.000 | 0 | 20.000 |
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )
R$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Limites | |||
Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c) = (a+b) | ||
51000 | Ministério do Esporte | 10.000 | 0 | 10.000 |
53000 | Ministério da Integração Nacional | 10.000 | 0 | 10.000 |
TOTAL | 20.000 | 0 | 20.000 |
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.