Portaria SF nº 202 de 23/12/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 dez 2011

Dispõe sobre o recolhimento do respectivo ICMS para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida.

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, relativamente ao pagamento do respectivo ICMS e correspondente multa efetuado na rede bancária ou nos terminais de banco de telepagamento - BTP,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, o recolhimento do respectivo ICMS e, quando for o caso, da correspondente multa, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE ou de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, na rede bancária ou nos terminais de banco de telepagamento-BTP, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais), deve ser confirmado previamente no sistema de arrecadação, mediante consulta ao Sistema de Informações da Administração Tributária - SIAT ou ao subsistema de Gestão da Arrecadação Estadual - GAE do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco.

Art. 2º A liberação da mercadoria fica condicionada à confirmação do recolhimento do ICMS prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda