Portaria RFB nº 202 de 09/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2010

Dispõe sobre a Política de Renovação de Estações de Trabalho no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 do Anexo I do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O nivelamento da infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil deve obedecer aos seguintes requisitos mínimos:

§ 1º Uma estação de trabalho (notebook ou desktop) para cada ponto de trabalho que exija uso de recursos de TIC;

§ 2º Uma impressora para cada ambiente de trabalho.

Art. 2º As estações de trabalho devem atender a política de renovação de parque com atualização de 25% de todo o parque ao ano.

Parágrafo único. Para garantir a atualização do parque de estações de trabalho já instalado, será implementado um período de transição entre 2010 e 2012 conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º As especificações técnicas das estações de trabalho e impressoras devem ser atualizadas anualmente pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e devem ser compatíveis com as necessidades dos serviços.

Art. 4º As incorporações de estações de trabalho (notebooks ou desktops) apreendidas devem ser autorizadas pelo Coordenador-Geral da Cotec.

Art. 5º O orçamento, o planejamento e a execução da aquisição de estações de trabalho e impressoras devem ser elaborados e realizados anualmente pela Coordenação-Geral de Programação e Logística conforme o art. 2º.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO ÚNICO

Ano Regiões Fiscais  Percentual Atendido  
2010 Todas 50,00% 
2011 Todas 50,00% 
2012 Nenhuma  0,00%