Portaria SEDEC nº 202 de 16/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Turuçu/RS.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 9, de 30 de janeiro de 2009, do Município de Turuçu, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.209, de 16 de fevereiro de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000414/2009-32,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Turuçu, em todo o município, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 30 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES