Portaria SAS nº 202 de 09/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2008
Estabelece o remanejamento de recurso no valor mensal de R$ 67.716,00 (sessenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais), do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado de Goiás para o Município de Luziânia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Ofício nº 655/08-GAB, de 12 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, resolve:
Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recurso no valor mensal de R$ 67.716,00 (sessenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais), do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado de Goiás para o Município de Luziânia.
Parágrafo único. O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da Terapia Renal Substitutiva - TRS das unidades sob gestão Estadual.
Art. 2º Instruir que o remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global da TRS do estado de Goiás.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2008.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA