Portaria MPS nº 202 de 07/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2008

Institui o PRÊMIO DE MONOGRAFIAS - SPC 30 ANOS.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Instituir o 2º PRÊMIO DE MONOGRAFIAS, com a finalidade de estimular a pesquisa e a elaboração de trabalhos técnicos na área de previdência complementar. (Redação dada ao artigo pela Portaria MPS nº 157, de 08.06.2009, DOU 10.06.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Instituir o PRÊMIO DE MONOGRAFIAS - SPC 30 ANOS, com a finalidade de estimular a pesquisa e a elaboração de trabalhos técnicos na área de previdência complementar, conforme regulamento constante do Anexo desta Portaria."

Esta Publicação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL

ANEXO
REGULAMENTO PRÊMIO DE MONOGRAFIAS - SPC 30 ANOS

O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, por intermédio de sua Secretaria de Previdência Complementar - SPC e em parceria com a Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social, torna público Regulamento do Concurso, para escolha de monografias sobre temas relacionados à Previdência Complementar.

Esta licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais disposições deste regulamento.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º Idealizado pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC, o Prêmio SPC 30 anos tem a finalidade de estimular a pesquisa e a elaboração de trabalhos técnicos na área de previdência complementar, reconhecendo a qualidade e aplicabilidade na Administração Pública.

CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE PARTICIPANTES

Art. 2º Poderão concorrer trabalhos individuais ou grupo de candidatos (no máximo quatro pessoas), de candidatos de qualquer idade e nacionalidade, de qualquer formação acadêmica (graduação e pós-graduação). Serão aceitas monografias de candidatos que estejam cursando o último ano da graduação.

CAPÍTULO III
DOS TEMAS

Art. 3º Cada candidato poderá apresentar apenas 01 (um) trabalho sobre o tema especificado. Só serão aceitos trabalhos sobre o tema abaixo, abordando um ou mais subtemas e orientadores, combinados ou não, indicando-os no texto da monografia.

TEMA: O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADO - DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Subtema 1: O sistema de previdência complementar fechado no Brasil e no mundo: análise comparativa.

Orientadores: 1.1. Integração dos sistemas de previdência complementar no Mercosul e na União Européia;

1.2. O Acordo Multilateral de Seguridade Social e o sistema de previdência complementar;

1.3. Tributação de capitais no caso de integração de sistema previdenciário brasileiro;

1.4. Globalização, movimentação transfronteiriça de mão-de-obra e a integração previdenciária;

1.5. O patrocinador e a previdência complementar fechada como instrumento de política de gestão de pessoas;

1.6. O princípio da transparência e a influência do participante na gestão dos planos de benefícios.

Subtema 2: A taxa de juros e os impactos atuariais e financeiros sobre os planos de benefícios operados por EFPC.

Orientadores: 2.1. Os compromissos de longo prazo dos planos previdenciários versus o prazo médio dos investimentos;

2.2. Análise de sensibilidade dos passivos atuariais às taxas de juros;

2.3. Risco de participantes e patrocinadores conforme a modalidade do plano considerando o cenário de taxas de juros;

2.4. Aprimoramento de mecanismos de avaliação das hipóteses atuariais face à redução das taxas de juros;

2.5. Mudanças demográficas e os fundos de pensão.

Subtema 3: Previdência Associativa: o instituidor e a nova face da previdência complementar.

Orientadores: 3.1. O potencial de expansão da Previdência Associativa;

3.2. Os benefícios de risco nos planos associativos;

3.3. O papel da seguradora em relação ao benefício de risco no instituidor;

3.4. A contribuição do empregador na previdência associativa;

3.5. Renda vitalícia em planos associativos: possibilidades e limitações;

Subtema 4: Investimentos dos fundos de pensão: alternativas, desafios e perspectivas;

Orientadores: 4.1. Derivativos nos fundos de pensão: proteção e eficiência do portfólio;

4.2. O papel dos fundos de pensão brasileiros na governança corporativa das empresas;

4.3. A relação da indústria de fundos de investimento e o crescimento dos fundos de pensão;

4.4. Transparência e liquidez no mercado secundário de títulos para fundos de pensão.

Subtema 5: Supervisão baseada em riscos aplicada aos fundos de pensão;

5.1. Transição da supervisão tradicional para a supervisão baseada em riscos;

5.2. Fatores de mitigação dos riscos: controles internos e governança;

5.3. A Supervisão Baseada em Risco voltada aos fundos privados de pensão: padrões internacionais, vantagens e desvantagens;

5.4. Matriz de risco: formatação e utilização como ferramenta de supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar;

5.5. A Supervisão Baseada em Risco e a adequação da regulamentação aplicada às Entidades Fechadas de Previdência Complementar;

5.6. O modelo de Supervisão Baseada em Risco como forma de atuação proativa do órgão supervisor das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Subtema 6: Regime Jurídico da Previdência Complementar Fechada.

Orientadores: 6.1. Fundamentos jurídicos da atuação do Estado na regulação, supervisão, fiscalização e fomento do regime privado de previdência complementar;

6.2. Aspectos jurídicos decorrentes do dinamismo da relação jurídica de previdência complementar (revisão do contrato de previdência complementar, atualização de premissas atuariais, reorganizações societárias de patrocinadores, transferência de planos de benefícios, etc.);

6.3. Independência patrimonial dos planos de benefícios de caráter previdenciário: fundamentos e instrumentos para a sua eficaz caracterização;

6.4. Responsabilidade civil das pessoas físicas e jurídicas que, por ação ou omissão, causarem danos ou prejuízos às entidades fechadas de previdência complementar e a seus planos de benefícios: elementos para a sua caracterização e sujeitos autorizados a buscar a sua reparação;

6.5. A construção de um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento dos fundos de pensão.

§ 1º As monografias devem apresentar enfoque atual.

CAPÍTULO IV
DOS PRÊMIOS

Art. 4º O prêmio será destinado aos 03 (três) primeiros colocados que apresentarem trabalhos de acordo com o artigo anterior.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio quando nenhuma das monografias possuir qualidade satisfatória ou não estiver adequada ao tema.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de 03 (três) menções honrosas, com direito a certificado e publicação do trabalho.

§ 3º A premiação dos vencedores será a seguinte:

I - valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado;

II - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado;

III - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 3º colocado;

IV - certificado;

V - publicação da monografia.

§ 4º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

§ 5º O processo de premiação será inteiramente financiado com recursos de entidades patrocinadoras e apoiadores institucionais.

§ 6º A Secretaria de Previdência Complementar definirá o número de exemplares da publicação, tratada neste documento, que caberá a cada autor de monografia premiada.

CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º A inscrição deverá respeitar as seguintes etapas:

I - Inscrição por meio do preenchimento do formulário disponível na página da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social (www.fundacaoanfip.org.br) na Internet;

II - Envio, por carta registrada ou SEDEX, com título do concurso, contendo a seguinte documentação: um envelope com 03 (três) vias impressas do trabalho, com pseudônimo escolhido pelo autor; resumo do trabalho de, no máximo, 20 (vinte) linhas, que será considerado como parte integrante da avaliação, e que deverá ressaltar os objetivos principais do trabalho, o resumo dos resultados, a contribuição do trabalho para o conhecimento específico sobre o tema escolhido e as principais conclusões; versão do trabalho em meio magnético, em formato Word ou RTF, apenas com o pseudônimo, sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o autor e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, ser compatível com as versões 95 ou superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.

III - Dentro do envelope citado no inciso anterior, incluir outro envelope, lacrado, com apenas o pseudônimo na parte externa, que deverá conter: cópia do documento de identidade do autor do trabalho e o pseudônimo escolhido; cópia do comprovante de endereço; formulário de inscrição preenchido e assinado; currículo atualizado; telefone e endereço de e-mail e, comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou cópia do diploma de graduação ou pós-graduação expedido por instituto de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

§ 1º A documentação listada deverá ser enviada para o seguinte endereço, fazendo constar no envelope o título "PRÊMIO SPC 30 ANOS":

FUNDAÇÃO ANFIP

SBN QD 01 BL "H" SALA 45

EDIFÍCIO ANFIP

BRASÍLIA - DF

CEP: 70040-907

§ 2º As inscrições serão realizadas até o dia 30 de setembro de 2008, valendo como comprovação a data de postagem da documentação constante no registro da EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

§ 3º Os documentos de que trata o inciso III deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante;

§ 4º O representante da equipe responderá para todos os fins de direito perante os organizadores do certame.

§ 5º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados em livros ou em meios de ampla divulgação, sendo eliminados do concurso os trabalhos que já tenham sido divulgados, por qualquer meio.

§ 6º A apresentação da inscrição implica a aceitação, pelo candidato, de todas as disposições do presente regulamento.

Art. 6º As inscrições que não atenderem ao disposto nos arts. 4º e 7º serão desclassificadas.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o concurso poderão ser dirimidas mediante consulta eletrônica no endereço: comissaojulgadora@anfip.org.br.

CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 7º Os trabalhos deverão obedecer preferencialmente às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em língua portuguesa, ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3cm, direita e inferior de 2cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 100, incluindo os anexos.

Art. 8º A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação. Assim, em nenhuma hipótese devem ser mencionados no texto os nomes do autor, da Instituição de Ensino ou do professor orientador. A identificação do autor se dará conforme descrito no art. 7º.

Art. 9º O tema e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo.

CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 10. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora composta especialmente para esse fim, presidida pelo Secretário de Previdência Complementar.

§ 1º A comissão julgadora será composta por mais seis membros, designados pelo Secretário de Previdência Complementar, mediante Portaria

§ 2º Estando presente o presidente, caberá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 3º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

Art. 11. Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados segundo análise objetiva dos seguintes critérios:

I - Relação com o tema do concurso;

II - Relevância para a previdência complementar no Brasil;

III - Qualidade da argumentação;

IV - Originalidade e pertinência da análise;

V - Clareza, concisão e correção lingüísticas;

VI - Citação das referências bibliográficas;

VI - Exposição da forma da aplicabilidade real.

§ 5º A Comissão Julgadora terá o prazo de 60 dias para fornecer os resultados.

§ 6º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão de atas, que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.

Art. 12. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

CAPÍTULO VIII
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 13. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no sítio da Secretaria de Previdência Complementar (www.previdencia.gov.br) e da Fundação ANFIP (www.fundacaoanfip.org.br). O resultado do prêmio será notificado aos vencedores com prazo hábil para que eles programem sua presença na solenidade de premiação.

Art. 14. A cerimônia e a respectiva entrega de prêmios serão realizadas na primeira quinzena do mês de dezembro de 2008, em evento cujo local e data serão acertados em ocasião oportuna e divulgados amplamente pela Secretaria de Previdência Complementar e pela Fundação ANFIP. Todos os trabalhos premiados deverão ser representados pelos seus respectivos autores, ou por representantes por eles indicados. Não haverá apresentação oral do trabalho por parte do participante.

Parágrafo único. Para quem participe da premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora do município em que se realizará a premiação, aos autores das monografias premiadas, ou no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no § 2º do art. 7º.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O material encaminhado para inscrição ao Prêmio SPC 30 anos não será devolvido, assim como as monografias e resumos serão de propriedade da Secretaria de Previdência Complementar, passando a integrar o patrimônio cultural e científico do órgão e podendo ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, independente de autorização especial do autor.

§ 1º A Secretaria de Previdência Complementar poderá, de acordo com sua conveniência, providenciar a publicação de qualquer das monografias, em meio eletrônico ou impresso, premiadas ou não, e autorizar, mediante requerimento, a publicação pelo autor.

§ 2º O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 16. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora ou de seus parentes até segundo grau.

Art. 17. À Secretaria de Previdência Complementar é reservado o direito de revogar este concurso por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, danos a devida publicidade.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.