Portaria CGZA nº 202 de 16/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Acre, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Acre, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Acre produziu, segundo a CONAB, 42 mil de toneladas de milho (Zea mays L.), em uma área plantada de 24,3 mil ha na safra 2007/2008. A importância econômica do milho é caracterizada pelas diversas formas de sua utilização, que vai desde a alimentação animal até a indústria de alta tecnologia em grãos. No Brasil, do total consumido, cerca de 60 a 80% destina-se à alimentação animal.

A cultura do milho é extremamente eficiente na utilização da água, sendo aquela com maior rendimento em grãos entre os cereais. Para se obter produção máxima, a cultura necessita de 500 a 800 mm de água, bem distribuída ao longo do ciclo fenológico.

O clima acreano é do tipo equatorial, ou seja, quente e úmido. As temperaturas médias anuais variam entre 24,5ºC e 32ºC, em todo o estado. Durante o ano ocorrem duas estações bem definidas: uma seca e uma chuvosa. Durante a estação seca, que se inicia no mês de maio, prolongando-se até o mês de outubro, desaparecem as chuvas, sendo comuns as "friagens", que provocam queda de temperatura de até 10ºC. A estação chuvosa ocorre de novembro a abril, sendo caracterizado por chuvas constantes e abundantes. A umidade relativa do ar atinge 90%, índice bastante elevado se comparado aos de outras regiões brasileiras. Já os índices pluviométricos variam de 1.600 mm a 2.750 mm/ano.

Aparentemente, o milho é tolerante a restrições hídricas durante os períodos vegetativo e o de maturação. No entanto, deficiência hídrica acentuada durante o período do florescimento e, principalmente, durante o estádio da formação da espiga e da polinização, ou seja, durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto, os períodos de iniciação floral, até o desenvolvimento da inflorescência, e de pendoamento, até a maturação, são considerados os mais críticos, com relação ao fornecimento hídrico para as plantas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura de milho no Estado.

Na definição dos melhores períodos de semeadura, utilizou-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Por se tratar de um modelo agroclimático, partiu-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 17 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método Penman-Monteith;

c) duração do ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases: germinação/ emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficientes culturais: utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia específica, reconhecida pela comunidade científica;

e) reserva útil de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa) com (CAD) de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

As simulações foram realizadas para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de novembro a janeiro.

Estimaram-se para cada data, estação pluviométrica e fase fenológica os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e evapotranspiração máxima (ETm). Os valores médios do ISNA foram calculados para a fase de floração/ enchimento dos grãos, considerada a mais crítica para a cultura.

Foram aplicadas funções freqüências para obtenção de 80% de ocorrência dos valores do ISNA. Esses valores foram georeferenciados e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados para determinação das áreas aptas ao cultivo.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Acre contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta;

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO SUPERPRECOCE

BIOMATRIX: BM 1115, BM 1120 e BM 620;

EMBRAPA: BRS 2223;

NIDERA: BX1255;

SEMEALI: XB 8010, XB 9003 e XB 6010;

SYNGENTA: Speed, Sprint TL, Speed TL e Formula TL.

SANTA HELENA: SHS - 7090, SHS - 4050, SHS - 5050 e SHS -5070.

CICLO PRECOCE

AGROMEN: AGN 20A55, AGN 30A70 e AGN 30A91;

BIOMATRIX: BM 3061, BM 810, BM 2202, BM 502 e BM 207;

DOW AGROSCIENCES: Dow 2C599, Dow 8480, Dow 766, Dow 2B707, Dow 2B710CL, Dow SwB585, Dow 2B655, Dow 2B710, Dow CO32, Dow 2C520 e Dow 2B604;

EMBRAPA: BRS 1010, BRS 1030, BR 201, BR 451, BRS Sol da manhã, BR 473, BRS 4154 (SARACURA) e BRS 2020;

NIDERA: BX 974, BX 981, A 4454, BX 1149 e BX 1200;

PIONEER: 30F80, 30F87, 30F90, 30K73, 30F35, 30F80Y, P3027, 30F90Y, 30A04, P3041, BG7049 e 30K73Y;

SEMEALI: XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 8030 e XB 6012;

SYNGENTA: Tork, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, Maximus, Somma, CD 327, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Savana 133, Savana 185, SG 150, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Murano, 6206 TL, Premium flex TL, Maximus TL, Impacto TL, Tork TL, Polato 183, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015 e SG 6301;

SANTA HELENA: SHS - 4040, SHS - 4060, SHS - 4080, SHS - 5060, SHS - 5080, SHS - 5090, SHS - 7070, SHS - 7080 e SHS - 3031.

SYNGENTA: Tropical-plus e RB 6324,

CICLO SEMIPRECOCE

BIOMATRIX: BM 709;

CATI: AL25, AL34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e CATIVERDE 02;

EMBRAPA: BR 106;

NIDERA: BX 1382;

SANTA HELENA: SHS - 3035 e SHS - 4070.

CICLO MÉDIO

SEMEALI: XB 8028 e XB 4013;

NIDERA: A 2555.

Informações específicas quanto à região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

As áreas de cultivo de cada município deverão restringir-se às Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.904 de 5 de junho de 2007, publicado no DOE nº 9.571 de 15 de junho de 2007.

A relação de municípios do Estado do Acre aptos ao cultivo de milho foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE e PRECOCE 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Acrelândia 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Assis Brasil 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Brasiléia 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Bujari 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Capixaba 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Cruzeiro do Sul 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Epitaciolândia 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Feijó 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Jordão 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Mâncio Lima 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Manoel Urbano 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Marechal Thaumaturgo 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Plácido de Castro 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Porto Acre 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Porto Walter 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Rio Branco 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Rodrigues Alves 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Santa Rosa do Purus 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Sena Madureira 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Senador Guiomard 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Tarauacá 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Xapuri 31 a 01 31 a 01 31 a 01 

MUNICÍPIOS CICLOS SEMIPRECOCE e MÉDIO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Acrelândia 32 a 01 31 a 01 31 a 01 
Assis Brasil 32 a 01 31 a 01 31 a 01 
Brasiléia 32 a 01 31 a 01 31 a 01 
Bujari 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Capixaba 32 a 01 31 a 01 31 a 01 
Cruzeiro do Sul 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Epitaciolândia 32 a 01 32 a 01 31 a 01 
Feijó 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Jordão 32 a 01 31 a 01 31 a 01 
Mâncio Lima 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Manoel Urbano 32 a 01 31 a 01 31 a 01 
Marechal Thaumaturgo 32 a 01 31 a 01 31 a 01 
Plácido de Castro 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Porto Acre 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Porto Walter 32 a 01 31 a 01 31 a 01 
Rio Branco 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Rodrigues Alves 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Santa Rosa do Purus 32 a 01 31 a 01 31 a 01 
Sena Madureira 32 a 01 31 a 01 31 a 01 
Senador Guiomard 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Tarauacá 31 a 01 31 a 01 31 a 01 
Xapuri 32 a 01 31 a 01 31 a 01 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Acrelândia 33 a 01 32 a 01 32 a 01 
Assis Brasil 33 a 01 32 a 01 31 a 01 
Brasiléia 33 a 01 32 a 01 32 a 01 
Bujari 32 a 01 32 a 01 32 a 01 
Capixaba 33 a 01 32 a 01 32 a 01 
Cruzeiro do Sul 32 a 01 32 a 01 31 a 01 
Epitaciolândia 33 a 01 32 a 01 32 a 01 
Feijó 32 a 01 32 a 01 31 a 01 
Jordão 33 a 01 32 a 01 31 a 01 
Mâncio Lima 32 a 01 32 a 01 31 a 01 
Manoel Urbano 33 a 01 32 a 01 31 a 01 
Marechal Thaumaturgo 33 a 01 32 a 01 31 a 01 
Plácido de Castro 33 a 01 32 a 01 32 a 01 
Porto Acre 32 a 01 32 a 01 32 a 01 
Porto Walter 33 a 01 32 a 01 31 a 01 
Rio Branco 32 a 01 32 a 01 32 a 01 
Rodrigues Alves 32 a 01 32 a 01 31 a 01 
Santa Rosa do Purus 33 a 01 32 a 01 31 a 01 
Sena Madureira 33 a 01 32 a 01 31 a 01 
Senador Guiomard 32 a 01 32 a 01 32 a 01 
Tarauacá 32 a 01 32 a 01 31 a 01 
Xapuri 33 a01 32 a 01 32 a 01