Portaria CNJ nº 202 de 20/10/2008
Norma Federal
Delega competência ao Secretário de Administração do Conselho Nacional de Justiça.
O SECRETÁRIO-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos do inciso XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça, aprovado pela Portaria nº 9, de 7 de novembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Delegar ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ou, em suas ausências e impedimentos eventuais, a seu substituto designado, competência para declarar, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas em seus arts. 17, 24 e 25.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 153, de 9 de julho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Juiz ALVARO CIARLINI
Secretário-Geral