Portaria SETEC nº 202 de 11/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005

Descentraliza recursos para Instituições Federais de Ensino.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824 de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e CEFET's, PTRES 975682:

Instituição Beneficiada Processo nº Nota de Crédito Valor R$ 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambui-MG 23000.086279/2005-29 000266 64.600,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí-GO 23000.095189/2005-29 000267 64.593,64 
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete-RS 23000.051531/2005-89 000268 000275 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Catu-BA 23000.058300/2005-04 000269 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Manaus-AM 23000.019614/2005-83 000270 63.432,20 
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia -SC 23000.063165/2005-19 000271 36.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sertão-RS 23000.081336/2005-83 000272 12.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sertão-RS 23000.081335/2005-39 000273 26.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sertão-RS 23000.081337/2005-28 000274 25.400,00 
Total   423.025,84 

Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO