Portaria SAF nº 2019 DE 05/04/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 abr 2016

Altera o anexo I da Portaria SAF nº 1993/2016, que dispõe sobre o Regime de Tributação Diferenciado instituído pela Lei nº 6.979/2015.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 1993/2016, a seguinte empresa.

ANEXO I Contribuintes que aderiram à Lei nº 6.979/2015 , na forma de seu art. 8º

Inscrição CNPJ Empresas Processo nº Início do Benefício
87.017.753 66.280.827/0003-76 RAFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO - EIRELI E-04/031/715/2015 01.10.2015

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização