Portaria MS nº 2.017 de 23/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2011
Habilita o Município de Casa Nova (BA) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192) Municipal de Juazeiro (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Casa Nova (BA) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA), conforme especificado no Anexo a esta Portaria:
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Casa Nova (BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOMunicípio para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Casa Nova (BA) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |