Portaria IMA nº 2016 DE 26/11/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 nov 2020
Identifica a Região Serras da Ibitipoca como Produtora do Queijo Minas Artesanal e Revoga a Portaria IMA nº 1834, de 04 de julho de 2018.
O Diretor -Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 12, inciso I e artigo 28, inciso X do Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, e o artigo 5º , parágrafo 1º do Decreto nº 48.024 , de 19 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.157 , de 18 de dezembro de 2018, e
Considerando o Ofício nº 01/2020 da Associação dos Produtores de Queijo Minas Artesanal da Região Serras da Ibitipoca - APROQ, solicitando a reavaliação da Região Serras da Ibitipoca como produtora de Queijo Minas Artesanal, requerida junto à Secretaria do Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
Considerando o estudo técnico realizado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER- MG, com o título: "Caracterização Integrada dos Municípios da Região das Serras da Ibitipoca como produtora de Queijo Minas Artesanal, o qual apresenta diversas evidências históricas da produção de queijo minas artesanal na região, como mapas, registros e objetos, contidos em acervo histórico, livros de histórias dos viajantes da época publicados;
Resolve:
Art. 1º Identificar a Região Serras da Ibitipoca como Produtora do Queijo Minas Artesanal.
Art. 2º Compõe a Região Serras da Ibitipoca os seguintes municípios: Andrelândia, Arantina, Bias Fortes, Bom Jardim de Minas, Lima Duarte, Olaria, Passa-Vinte, Pedro Teixeira, Rio Preto, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita do Jacutinga, Santana do Garambéu, Seritinga e Serranos.
Art. 3º O processo de produção do Queijo Minas Artesanal da Região Serra da Ibitipoca no Estado de Minas Gerais obedecerá às normas e condições mencionadas nas legislações vigentes.
Art. 4º Revogar a portaria IMA nº 1834, de 04 de julho de 2018.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral