Portaria SAF nº 2015 DE 04/04/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 abr 2016
Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 4.182/2003.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a Lei nº 4.182/2003 :
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo nº | Início do Benefício | Fim do Benefício |
77.779.264 | 05.664.233/0001-02 | LIPPELU CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA | E-04/022/436/15 | 01.06.2005 | 31.10.2012 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização