Portaria SAF nº 2015 DE 04/04/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 abr 2016

Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 4.182/2003.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a Lei nº 4.182/2003 :

Inscrição CNPJ Empresa Comercial Processo nº Início do Benefício Fim do Benefício
77.779.264 05.664.233/0001-02 LIPPELU CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA E-04/022/436/15 01.06.2005 31.10.2012

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização