Portaria MS nº 2.015 de 23/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2011

Altera a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 e suas formas de financiamento,

Resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas CEO Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

UF  CÓD. M.  MUNICÍPIO  CÓDIGO NO CNES  NOME FANTASIA  RAZÃO SOCIAL  PORTARIA DE HABILITAÇÃO  
PI  2206209  Miguel Alves  5584906  Centro de Especialidades Odontológicas de Miguel Alves CEOI  Secretaria Municipal de Saúde de Miguel Alves  Nº 174/GM/MS, de 29 de janeiro de 2008.  

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas CEO Tipo 2 para Tipo 3, dos Municípios a seguir relacionados:

UF  CÓD. M.  MUNICÍPIO  CÓDIGO  NO CNES NOME FANTASIA  RAZÃO SOCIAL  PORTARIA DE HABILITAÇÃO  
SP  3549805  São José do Rio Preto  2096749  UBS CENTRAL  Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Preto  Nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004; retificada nos dias 26 de abril de 2006 e 28 de agosto de 2006.  
SP  3550308  São Paulo  2072270  COE Prof. Alfredo Reis Viegas  Prefeitura do Município de São Paulo  Nº 3.242/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, e Nº 473/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2009, retificadas no dia 8 de julho de 2010  

Parágrafo único. Os Municípios de que trata este artigo passarão a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onera o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA