Portaria SG/CJF s/nº de 15/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2012

Comunica que não haverá expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro do ano em curso, e que no dia 22 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas, ficando prorrogados os prazos que porventura se iniciem ou se completem nesses dias.

A Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal, usando das suas atribuições legais e de acordo com o inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010/1966 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.741/1979 ,

Resolve:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro do ano em curso, e que no dia 22 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas, ficando prorrogados os prazos que porventura se iniciem ou se completem nesses dias.

Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.

EVA MARIA FERREIRA BARROS