Portaria IRBr s/nº de 15/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2012

Fixa o valor da ajuda de custo aos candidatos não-residentes no Distrito Federal selecionados para a Segunda Etapa do Processo Seletivo das Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia em 2011.

O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 do Decreto 5.979, de 6 de dezembro de 2006 , que dispõe sobre a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e

Considerando o disposto no subitem 1.5 do Edital de 28 de outubro de 2011 do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco em 2011 - Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia,

Resolve:

FIXAR em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) o valor da ajuda de custo aos candidatos não-residentes no Distrito Federal selecionados para a Segunda Etapa do Processo Seletivo das Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia em 2011.

GEORGES LAMAZIÈRE