Portaria SEFAZ nº 201 DE 19/10/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 out 2020

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de novembro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de novembro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 171,00 (cento e setenta e um reais).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.11.2020 A 30.11.2020

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ  
2003 C.M. 3,2704 3,1844 3,1168 3,0681 3,0180 3,0058 3,0258 3,0471 3,0531 3,0344 3,0027 2,9897
JUROS 217,45 215,62 213,84 211,97 210,00 209,00 208,00 207,00 206,00 205,00 204,00 203,00
2004 C.M. 2,9755 2,9577 2,9343 2,9029 2,8762 2,8435 2,8026 2,7669 2,7356 2,7002 2,6874 2,6731
JUROS 202,00 201,00 200,00 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00
2005 C.M. 2,6514 2,6377 2,6290 2,6185 2,5930 2,5797 2,5862 2,5980 2,6084 2,6292 2,6326 2,6161
JUROS 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00
2006 C.M. 2,6075 2,6056 2,5870 2,5885 2,6003 2,5998 2,5899 2,5727 2,5683 2,5578 2,5517 2,5312
JUROS 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00
2007 C.M. 2,5169 2,5102 2,4995 2,4938 2,4884 2,4848 2,4809 2,4744 2,4654 2,4315 2,4034 2,3855
JUROS 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00
2008 C.M. 2,3607 2,3266 2,3037 2,2950 2,2791 2,2538 2,2122 2,1712 2,1471 2,1553 2,1476 2,1244
JUROS 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00
2009 C.M. 2,1229 2,1323 2,1322 2,1349 2,1529 2,1522 2,1483 2,1552 2,1690 2,1671 2,1617 2,1625
JUROS 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00
2010 C.M. 2,1610 2,1634 2,1418 2,1187 2,1054 2,0904 2,0580 2,0511 2,0466 2,0243 2,0023 1,9819
JUROS 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00
2011 C.M. 1,9511 1,9436 1,9248 1,9065 1,8949 1,8855 1,8853 1,8878 1,8887 1,8773 1,8633 1,8559
JUROS 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00
2012 C.M. 1,8479 1,8509 1,8453 1,8441 1,8338 1,8153 1,7989 1,7865 1,7598 1,7374 1,7223 1,7276
JUROS 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00
2013 C.M. 1,7233 1,7120 1,7067 1,7033 1,6980 1,6991 1,6936 1,6809 1,6785 1,6708 1,6484 1,6381
JUROS 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00
2014 C.M. 1,6335 1,6223 1,6159 1,6023 1,5789 1,5718 1,5789 1,5889 1,5977 1,5968 1,5964 1,5871
JUROS 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00
2015 C.M. 1,5692 1,5632 1,5528 1,5446 1,5262 1,5123 1,5062 1,4960 1,4874 1,4815 1,4607 1,4355
JUROS 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00
2016 C.M. 1,4186 1,4124 1,3911 1,3802 1,3743 1,3694 1,3541 1,3324 1,3376 1,3318 1,3315 1,3297
JUROS 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00
2017 C.M. 1,3291 1,3181 1,3125 1,3117 1,3167 1,3332 1,3400 1,3531 1,3571 1,3539 1,3455 1,3442
JUROS 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00
2018 C.M. 1,3335 1,3237 1,3161 1,3141 1,3068 1,2948 1,2739 1,2553 1,2498 1,2413 1,2195 1,2163
JUROS 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00
2019 C.M. 1,2304 1,2359 1,2351 1,2198 1,2069 1,1961 1,1914 1,1839 1,1840 1,1901 1,1842 1,1777
JUROS 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00
2020 C.M. 1,1678 1,1478 1,1468 1,1467 1,1282 1,1276 1,1157 1,0981 1,0730 1,0330 1,0000  
JUROS 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00  

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.