Portaria SEP nº 201 DE 04/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2013
Prorroga o prazo para adequação dos certificados de operador portuário de que trata o artigo 26 da Portaria nº 111, de 7 de agosto de 2013, da Secretaria de Portos da Presidência da República.
O Ministro de Estado Interino da Secretaria de Portos da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o Decreto nº 6.532, de 05 de agosto de 2008 e o Decreto de 12 de maio de 2011 e tendo em vista o disposto no artigo 16, inciso IV e no artigo 25, § 1º, ambos da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a adequação, pelas Administrações dos Portos, dos Certificados de Operador Portuário.
§ 1º Ficam convalidados, até a data de sua adequação, os Certificados de Operador Portuário emitidos anteriormente à publicação da Portaria SEP nº 111/2013.
§ 2º Na adequação do Certificado de Operador Portuário a Administração do Porto poderá considerar os mesmos documentos apresentados, desde que mantida a mesma data de validade da certificação anterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LIMA JÚNIOR