Portaria MEC nº 201 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Cria o Comitê Gestor do Projeto - Sistema Integrado de Gestão da Educação Superior (SIGES).

O Ministro de Estado da Educação, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e objetivando modernizar o modelo de gestão da Educação Superior,

Resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Projeto - Sistema Integrado de Gestão da Educação Superior (SIGES).

Parágrafo único. O Projeto SIGES visa promover o desenvolvimento de um sistema integrado de gestão para as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

Art. 2º O Comitê Gestor do Projeto SIGES terá as seguintes atribuições:

I - Selecionar alternativas à execução do Projeto SIGES para sua plena consecução;

II - Monitorar e controlar o cumprimento do planejamento, orçamento e cronograma do Projeto SIGES;

III - Acompanhar o desenvolvimento e a implantação do Projeto SIGES, propondo alterações no planejamento sempre que necessário ao cumprimento dos prazos e custos planejados;

IV - Priorizar o desenvolvimento dos segmentos de negócio que irão compor o Projeto SIGES;

V - Estimular a participação colaborativa das IFES no Projeto SIGES;

VI - Definir a composição e as atribuições do Comitê Executivo do Projeto SIGES;

VII - Avaliar as proposições técnicas do Comitê Executivo, deliberando sobre sua pertinência e viabilidade;

VIII - Referendar as decisões do Comitê Executivo do Projeto SIGES;

IX - Priorizar as funcionalidades desenvolvidas segundo a metodologia proposta pelo Comitê Executivo e adotada na construção no SIGES;

X - Constituir, a seu critério, grupos de apoio técnico;

XI - Deliberar sobre casos omissos.

Art. 3º O Comitê Gestor do Projeto SIGES será integrado por: 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), 2 (dois) representantes da Diretoria de Tecnologia da Informação do MEC, 1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), 1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), 2 (dois) reitores de universidades federais, 1 (um) diretor de tecnologia da informação de universidade federal, e 1 (um) representantes do Fórum de Pró-Reitores de Administração e Planejamento.

§ 1º Os representantes indicados no caput deste artigo serão nomeados por portaria do Secretário de Educação Superior.

§ 2º A participação no Comitê Gestor do Projeto SIGES é voluntária e não implica retribuição financeira aos seus integrantes, pelo fato de integrá-lo.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Educação Superior (SESu) do MEC designar o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Projeto SIGES.

Art. 5º O Comitê Gestor atuará em regime de colegiado, tomando suas decisões por maioria simples.

Parágrafo único. Em caso de empate a decisão final será do Secretário Executivo do Comitê Gestor do Projeto SIGES.

Art. 6º Cabe ao MEC, por meio da Secretaria de Educação Superior (SESu), prover o apoio técnico-administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê Gestor.

Art. 7º O Secretário Executivo do Comitê Gestor do Projeto SIGES convocará as reuniões do Comitê Gestor, que deverão ocorrer ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, a pedido do Secretário de Educação Superior.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD