Portaria DGI nº 201 de 05/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA/RS, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha/RS, visando o apoio financeiro para a implantação de 01 (um) núcleo de Esporte Educacional, referentes ao Programa Segundo Tempo no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA/RS

Unidade Gestora: 158127 Gestão: 26420

Programa: 27.812.8028.4377.0001

Ação: 4377 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional.

Natureza da despesa:

33.90.18 - R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).

33.90.30 - R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

Fonte: 118

Valor Projeto: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA/RS, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA