Portaria INMETRO nº 201 de 04/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2010
Cria a Comissão Técnica "Artigos para Festas".
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2003, seção 1, páginas 96 e 97, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento desses Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Artigos para Festas", com a seguinte composição:
Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo - IPEM SP;
Abrinq - Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos;
Abrimpex - Associação Brasileira dos Importadores e Exportadores de Brinquedos e Produtos Infantis;
Festcolor Ind. e Com. Ltda.
Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação - IQB;
Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ;
Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX;
Instituto Brasileiro de Certificação - IBC;
Instituto Nacional de Avaliação da Conformidade em Produtos - INNAC;
Laboratório Falcão Bauer;
Laboratório Estrela S.A.;
Laboratorio Cebratec - Centro Brasileiro de Tecnologia e Segurança em Produtos;
Laboratório Fucapi - Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica e
Laboratório SGS do Brasil;
Regina Festas Ind. e Com. Ltda.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Artigos para Festas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA