Portaria CGZA nº 201 de 19/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Maranhão, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Maranhão, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mamona (Ricinus communis L.) é uma importante alternativa de cultivo para a região do semi-árido nordestino, por ser de fácil condução, ter boa resistência à seca, além de proporcionar ocupação e renda.

Seu cultivo comercial ocorre, praticamente, em todos os estados da região Nordeste, que é responsável por 94% da área plantada com a cultura no país e por 87% da produção nacional de bagas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio mais apropriadas para o cultivo da mamona no Estado do Maranhão.

A identificação dos municípios do Estado do Maranhão com aptidão ao cultivo da mamoneira foi realizada em função dos seguintes critérios: temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC; precipitação igual ou superior a 500mm no período chuvoso; e altitude entre 300 e 1500 metros. Todos os parâmetros foram geoespacializados por meio de um sistema geográfico de informações, permitindo a geração e cruzamento dos mapas com a malha municipal do Estado para estimar em cada município a área e a porcentagem de ocorrência das diversas classes de aptidão.

O processo cartográfico para geração dos mapas de temperatura e altitude média foi baseado nos dados altimétricos fornecidos pelo United States Geological Survey (USGS) do arquivo GTOPO30, em forma de uma grade regular com espaçamento máximo de 900m x 900m de distância horizontal entre os pontos de altitude. Para geração dos mapas de temperatura com aplicação da equação de regressão através do SIG, foram incorporadas também ao sistema as grades de latitude e longitude, com a mesma resolução espacial da grade altimétrica.

Para a definição dos melhores períodos para a semeadura, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura aplicado para períodos decendiais. Avaliou-se, principalmente, o índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), não considerando as limitações de fertilidade dos solos e danos devido a incidência de pragas ou doenças. Ao modelo agro-climático utilizado foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) Precipitação pluviométrica diária - obtidas das estações disponíveis no Estado do Maranhão e em áreas adjacentes de Estados vizinhos com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) Evapotranspiração potencial - estimada pelo método de Pennam-Monteith, para períodos decendiais;

c) Ciclo e fases fenológicas - consideram-se os ciclos de cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares e a duração de suas fases fenológicas;

d) Coeficiente de cultura (Kc) - utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos por meio de consulta a literatura específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) Disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes da cultura e da Capacidade de Água Disponível dos solos - CAD. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para o cálculo dos valores de ETr/ETm médios de cada período de semeadura e da fase de florescimento/enchimento de grãos, para cada ano estudado. Em seguida, foi efetuada a análise freqüencial para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência desse índice.

Para a caracterização do risco climático, foram estabelecidas as seguintes classes de ETr/Etm, para a fase de florescimento/enchimento de grãos:

a) ETr/ETm = 0,50 baixo risco;

b) ET/ETm < 0,50 alto risco.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando pelo menos 20% de sua área apresentou valor de ETr/ETm maior ou igual a 0,50, combinados com os limites ideais de temperatura média anual do ar e de altitudes. As regiões que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas e altimétricas dentro dos limites pré-estabelecidos para as condições de sequeiro foram consideradas favoráveis.

Os mapas e as tabelas que representam as épocas de plantio, com menor risco climático para a cultura da mamona, foram confeccionados mediante o uso de um sistema de informações geográficas.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico, não foram indicados para o plantio da mamona no Estado. A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da mamona no Estado do Maranhão, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos ao cultivo da mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro De zembro

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Semi Perene: EMBRAPA - BRS Nordestina e BRS Paraguaçu. Ciclo Anual: CATI - AL Guarany 2002; IAC - Guarani, IAC-226, IAC 2028 e IAC 80.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de mamona, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS 
TIPO 2 TIPO 3 
PERÍODOS 
Alto Parnaíba 31 a 36 31 a 01 
Amarante do Maranhão 34 a 02 34 a 03 
Balsas 31 a 36 31 a 01 
Benedito Leite 31 a 36 31 a 01 
Buritirana 34 a 02 34 a 03 
Colinas 34 a 02 34 a 03 
Davinópolis 34 a 02 34 a 03 
Feira Nova do Maranhão 31 a 36 31 a 01 
Fernando Falcão 34 a 02 34 a 03 
Formosa da Serra Negra 34 a 02 34 a 03 
Fortaleza dos Nogueiras 31 a 36 31 a 01 
João Lisboa 34 a 02 34 a 03 
Loreto 31 a 36 31 a 01 
Mirador 34 a 02 34 a 03 
Montes Altos 34 a 02 34 a 03 
Nova Colinas 31 a 36 31 a 01 
Paraibano 34 a 02 34 a 03 
Passagem Franca 34 a 02 34 a 03 
Pastos Bons 34 a 02 34 a 03 
Porto Franco 34 a 02 34 a 03 
Riachão 31 a 36 31 a 01 
Sambaíba 31 a 36 31 a 01 
São Domingos do Azeitão 34 a 02 34 a 03 
São Félix de Balsas 31 a 36 31 a 01 
São Francisco do Brejão 34 a 02 34 a 03 
São João do Paraíso 34 a 02 34 a 03 
São João dos Patos 34 a 02 34 a 03 
São Pedro dos Crentes 34 a 02 34 a 03 
São Raimundo das Mangabeiras 31 a 02 31 a 03 
Senador La Rocque 34 a 02 34 a 03 
Sítio Novo 34 a 02 34 a 03 
Sucupira do Norte 34 a 02 34 a 03 
Sucupira do Riachão 34 a 02 34 a 03 
Tasso Fragoso 31 a 36 31 a 01