Portaria SE/MAPA nº 201 de 04/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2007
Fixa os limites para despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial nº 302, de 22 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Fixar os limites para despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2007 e dá outras providências, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LIMITES PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2007
| R$ 1,00 | |
| UNIDADE | LIMITE 2007 |
| Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA | 12.088.379 |
| Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC | 453.582 |
| Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC | 618.122 |
| Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB | 789.088 |
Despesas relacionadas as Subfunções 125, 603, 604 e 665.
ANEXO II
LIMITES PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2007
| R$ 1,00 | |
| UNIDADE | LIMITE 2007 |
| Secretaria-Executiva - SE | 2.447.866 |
| Secretaria de Defesa Agropecuária - DAS | 16.979 |
| Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC | 887.474 |
| Instituto Nacional de Meteorologia - INMET | 292.076 |
| Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio - SRI | 639.104 |
| Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE | 172.624 |
| Secretaria de Política Agrícola - SPA | 446.671 |
| Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC | 878.672 |
| Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa | 8.506.506 |
| Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB | 3.717.365 |
| Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ | 372.641 |
Despesas relacionadas às subfunções não incluídas no anexo I.
LUIZ GOMES DE SOUZA