Portaria MP nº 201 de 17/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2002
Dispõe sobre a percepção de crédito relativo a 28,6% pelos servidores desligados da Administração Federal.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 da Medida Provisória nº 2.169-43, de 24 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, e o disposto na Portaria MP nº 256, de 7 de novembro de 2001, resolve:
Art. 1º Determinar a aplicação das disposições constantes da Portaria nº 256, de 7 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2001, seção 1, aos servidores desligados da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, que façam jus à percepção de crédito relativo ao passivo dos vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO CIRINEU DIAS