Portaria SEFAZ s/nº de 17/08/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 ago 2009
Altera a Portaria SEFAZ nº 59, de 28 de maio de 2009 que dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 1º de março de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 299, de 1º de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1º, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e considerando a solicitação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio dos Termos de Credenciamentos de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constantes dos Processos nº 2009/2553/500186
RESOLVE:
Art. 1º O item 02 do anexo único desta Portaria passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ | MUNICÍPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
02 | W2W COMERCIO DE BEBIDAS | 29.409.248-0 | 09.813.204/0001-16 | PALMAS | 15.08.2009 |
Art. 2º Onde se lê PORTARIA SEFAZ Nº 59, 28 de maio de 2009, leia PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 59, 28 de maio de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintende de Gestão Tributária