Portaria SEFAZ s/nº de 17/08/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 ago 2009

Altera a Portaria SEFAZ nº 59, de 28 de maio de 2009 que dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 1º de março de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 299, de 1º de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1º, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e considerando a solicitação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio dos Termos de Credenciamentos de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constantes dos Processos nº 2009/2553/500186

RESOLVE:

Art. 1º O item 02 do anexo único desta Portaria passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
RAZÃO SOCIAL
IE
CNPJ
MUNICÍPIO
DATA DE VIGÊNCIA
02
W2W COMERCIO DE BEBIDAS
29.409.248-0
09.813.204/0001-16
PALMAS
15.08.2009

Art. 2º Onde se lê PORTARIA SEFAZ Nº 59, 28 de maio de 2009, leia PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 59, 28 de maio de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintende de Gestão Tributária