Portaria SAS s/nº de 11/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2008

Atualiza os Atributos dos Procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a necessidade de efetuar adequações da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir de solicitações recebidas das áreas técnicas do Ministério da Saúde, e contribuições de gestores estaduais e municipais de saúde, resolve:

Art. 1º Atualizar os Atributos dos Procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS, relacionados nos anexos: I, II, III, IV, V, VI e VII, desta Portaria.

§ 1º Os anexos definidos nesse artigo estarão disponíveis no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas.

§ 2º A tabela completa dos procedimentos com as adequações realizadas para competência julho de 2008, estará disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/, usuário e senha: publico, a partir de 21 de julho de 2008.

Art. 2º Estabelecer que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, para que sejam efetivadas nos Sistemas de Informações as adequações definidas nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA