Portaria SAT nº 2.007 de 23/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2008

Dispõe sobre os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

Considerando que, conforme estabelecido na Resolução/SEFAZ nº 2.161, de 22 de outubro de 2008, foi mantido em R$ 13,97 (treze reais e noventa e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2008;

Considerando, ainda, que, nos termos do art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

Resolve:

Art. 1º Ficam mantidos, para os meses de novembro e dezembro de 2008, os valores das Taxas de Serviços Estaduais divulgados por meio da tabela anexa à Portaria/SAT nº 1.994, de 25 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

Campo Grande, 23 de outubro de 2008.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária