Portaria SAF nº 2005 DE 17/03/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 mar 2016

Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso da competência estabelecida pelo § 4º do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 359, de 29 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial, de que trata os arts. 1º e 6º do Decreto nº 42.649/2010.

Inscrição CNPJ Empresa Comercial Processo nº Início do Benefício
79.003.310 11.642.002/0001-09 AUPS-IMP E EXP E DIST DE PROD ELET E ELETRON E I NF ORM LTDA E-04/214612/2010 01.12.2010 a 31.01.2012

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01.12.2010 até 31.01.2012.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização