Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em saúde;
Considerando a Resolução nº 073 CIB/PR, de 4 de agosto de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprovou a mudança de pactuação do Município de Ibiporã, de gerenciamento municipal para gerenciamento estadual dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica;
Considerando a Lei Municipal de Ibiporã nº 2.287, de 14 de julho de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a ingressar como associado no Consórcio Intergestores Paraná; e
Considerando a Portaria nº 1928/GM, de 19 de setembro de 2008, que altera os dados populacionais dos Municípios brasileiros discriminados no Anexo III da Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, referente aos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I e II da Portaria nº 491/GM, de 13 de março de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município Ibiporã/PR, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, conforme quadro abaixo:
ANEXO I
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| Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde. | |
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ANEXO II
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| Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde. | |
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Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática nº 10.303.1293.20AE.0041 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência de setembro de 2009, alterando a Portaria nº 491/GM, de 13 de março de 2008, quanto ao repasse federal destinado ao Município de Ibiporã/PR.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO