Portaria SEMAD/PMB nº 2004 DE 20/07/2023

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 20 jul 2023

Dispõe sobre os expedientes dos órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações do poder executivo municipal, nos dias de jogos da seleção brasileira feminina de futebol na copa do mundo FIFA 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

Considerando o Decreto Municipal nº 22.260/1990, que institui o Regimento Interno da SEMAD, a qual possui como finalidades o planejamento e execução das atividades administrativas da PMB;

Considerando os termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 106.179/2023, de 10 de fevereiro de 2023, que estabelece os dias de ponto facultativo e dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no ano de 2023;

RESOLVE :

Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

Art. 2º Fica facultado o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.

Art. 4º. Excetuam-se desta Portaria, o pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, como fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia – SECON; das Unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Departamento de Vigilância em Saúde (DEVS), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância
192 (SAMU), dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal, Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira; das Unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém – IASB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento-SESAN; dos Setores Operacionais da SEMOB; dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e alta complexidade, Rede de abrigos e casa de passagem, do serviço de acolhida em abrigo para crianças e adolescentes, do serviço de acolhida em abrigo para mulheres vítimas de violência, serviço de acolhida em abrigo para adultos e famílias em situação de Rua, Setor de calamidade e emergência (SICAPE), do centro especializado para Pessoas em situação de rua, das Unidades de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos Serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém e todo o pessoal, sob o regime de escala de serviços.

Parágrafo Único. Nos dias jogos do Brasil, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Belém deverão designar servidores vinculados às suas áreas finalísticas, administrativas, financeira e contábil para responder às demandas em regime de plantão.

Art. 5º Os efeitos desta Portaria não alcançam:

I – A Secretaria Municipal de Saúde- SESMA, a qual deverá funcionar normalmente administrativamente, bem como para atendimento à assistência à saúde de baixa, média e alta complexidade;

II – O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém- IASB, deverá funcionar normalmente para os atendimentos administrativos e para os serviços de assistência à saúde;

III – A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana –SEMOB, deverá funcionar para atendimentos administrativos, bem como seus respectivos setores operacionais;

Art. 6º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

JURANDIR SANTOS DE NOVAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD