Portaria SAF nº 2004 DE 17/03/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 mar 2016

Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pela Lei nº 5592/2010.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Tornar pública a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado, estabelecido na Lei nº 5592/2010 e pelo Decreto nº 42543/2010, pelo contribuinte abaixo citado:

Inscrição CNPJ Empresas Comerciais Processo nº Início do Benefício
79.694.401 67558361000390 QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA E-04/205217/2012 25.08.2012

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25.08.2012.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização