Portaria MRE s/nº de 17/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2003
Cria Comissão Específica para estabelecer regras e critérios que venham a possibilitar a realização do processo seletivo simplificado a que se refere o Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.
O Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, que regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Criar Comissão Específica para estabelecer regras e critérios que venham a possibilitar a realização do processo seletivo simplificado a que se refere o Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.
Art. 2º Atribuir competência à Comissão para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar todos os atos relativos ao planejamento, coordenação, execução e homologação do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único. A Comissão poderá contratar instituição de ensino especializada para a realização do referido processo.
Art. 3º A Comissão referida no art. 1º será presidida pela Chefe, substituta, da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e integrada por representantes das seguintes unidades:
a) Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos;
b) Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;
c) Fundação Alexandre de Gusmão;
d) Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos;
e) Departamento de Promoção Comercial;
f) Departamento Cultural;
g) Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
h) Agência Brasileira de Cooperação;
i) Assessoria de Comunicação Social.
Parágrafo único. Cada unidade a que se refere o caput indicará titular e suplente, que deverão ser servidores públicos.
SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO