Portaria MRE s/nº de 08/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2003

Altera a Portaria MRE S/Nº, de 12 de julho de 1996.

O Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores, tendo em vista o que dispõe o art. 53, II, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, bem como o Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, e o art. 34 do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria Ministerial de 20 de novembro de 1998, resolve alterar a redação dos arts. 4º, 19 e 27 da Portaria de 12 de julho de 1996, relativo aos matriculandos do Curso de Altos Estudos - CAE:

Art. 1º Os arts. 4º, 19 e 27 da Portaria de 12 de julho de 1996 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º Poderão requerer matrícula no CAE os diplomatas das classes de Conselheiro e Primeiro Secretário, excetuando aqueles que se encontrem em licença para o trato de interesses particulares, em conformidade com o inciso V do art. 35 do Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986.

Art. 19. ..................................................................

§ 1º Os Conselheiros e Primeiros Secretários lotados no exterior, ou aqueles em licença, na forma dos incisos II, III, IV, VI, VII e VIII do art. 35 do Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, serão chamados a serviço à Secretaria de Estado das Relações Exteriores para a argüição oral.

§ 2º OS Conselheiros e Primeiros Secretários nas seguintes situações serão igualmente chamados a serviço para a argüição oral:

I - em licença para concorrer a eleições;

II - investido em mandato eletivo;

III - requisitado; e

IV - afastado para trabalhar em organização internacional de que o Brasil participe ou com a qual coopere.

§ 3º O aluno em licença para tratamento de saúde terá sua argüição oral adiada para Curso posterior ao término da referida licença.

Art. 27. O Conselheiro ou Primeiro Secretário que não lograr aprovação em um Curso poderá solicitar matrícula em curso posterior."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO