Portaria MS nº 2001 DE 17/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2003

Constitui o Comitê Nacional de Mobilização contra a Dengue, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê Nacional de Mobilização contra a Dengue.

Art. 2º Estabelecer que o Comitê será composto por representantes das instituições designadas abaixo, sob a Coordenação do primeiro:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde - MS;

II - Gabinete do Ministro da Saúde;

III - Secretaria Executiva - MS;

IV - Secretaria de Atenção à Saúde - MS;

V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - MS;

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - MS;

VII - Secretaria de Gestão Participativa - MS;

VIII - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

X - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

XI - Conselho Nacional de Saúde - CNS;

XII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

XIII - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

XIV - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

XV - Conselho das Igrejas Cristãs do Brasil;

XVI - Central Única dos Trabalhadores - CUT;

XVII - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG;

XVIII - Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC/MI;

XIX - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;

XX - Confederação Nacional dos Transportes - CNT;

XXI - Confederação Nacional das Indústrias - CNI;

XXII - Associação Brasileira de Imprensa - ABI;

XXIII - Confederação Brasileira de Futebol - CBF;

XXIV - Confederação das Mulheres do Brasil - CMB;

XXV - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB;

XXVI - Associação Nacional de Jornais - ANJ;

XXVII - União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação - UNDIME;

XXVIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;

XXIX - Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS;

XXX - Confederação Nacional do Comércio - CNC;

XXXI - Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ;

XXXII - Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;

XXXIII - Força Sindical;

XXXIV - Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;

XXXV - Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV - ABERT;

XXXVI - Comitê Olímpico Brasileiro - COB;

XXXVII - Ministério da Defesa;

XXXVIII - Fundação Cultural Palmares - Ministério da Cultura;

XXXIX - Confederação Nacional das Donas de Casa e Consumidores; e

XL - Conselho Nacional dos Comandantes Gerais da Policia Militar e Bombeiro Militar - CNCG.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 408/FUNASA, de 12 de setembro de 2002, publicada no DOU nº 179, Seção 1, de 26 de setembro de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA