Portaria SUFIS nº 200 DE 31/03/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 abr 2023
Dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do regulamento do ICMS (RICMS)
(Publicada em 01/04/2023)
RETIFICAÇÃO
No Anexo Único, onde se lê:
“(a que se refere o art . 1º da Portaria SUFIS nº XXX/2023):”
Leia-se
“(a que se refere o art . 1º da Portaria SUFIS nº 200/2023):”
*Retificação por incorreção no original.