Portaria SECEX nº 200 DE 11/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2022

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Taiwan para o produto calçados, classificados nas posições 64.02 a 64.05 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), exceto para os calçados classificados nos subitens 6402.12.00, 6402.20.00, 6403.12.00 e 6403.20.00.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria SECEX nº 87, de 31 de março de 2021 e complementada pela Portaria SECEX nº 94, de 10 de junho de 2021, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994,

Resolve:

Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Taiwan para o produto calçados, classificados nas posições 64.02 a 64.05 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL(NCM), exceto para os calçados classificados nos subitens 6402.12.00, 6402.20.00, 6403.12.00 e 6403.20.00, declarado como produzido pela empresa EGLINTON TRADING LIMITED.

Art. 2º Determinar que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º sejam consideradas como originárias da República Popular da China.

LUCAS FERRAZ

ANEXO I