Portaria SEFA nº 200 DE 16/03/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 mar 2020
Altera a Portaria n.o 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCA | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
CERV. KAISER BR. S.A | 001197-3 | Heineken 0% | Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml | 3,67 |
CERV. KAISER BR. S.A | 001198-1 | Heineken 0% | Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml | 4,11 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda