Portaria DETRAN/RS nº 200 DE 11/06/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2013

RETIFICAÇÃO

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, rerratifica a referida Portaria para informar que a redação do ANEXO ÚNICO passa a ser a seguinte:

RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS N.° 200, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6°, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, rerratifica a referida Portaria para informar que a redação do ANEXO ÙNICO passa a ser a seguinte:

ANEXO ÚNICO

 

 

 

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/VENDA/ENTREGA

 

Placas do Veículo:

 

Proprietário do veículo: CPF

 

Terceiro Autorizado: CPF

 

Autorizo a Comprar ( ); Vender ( ) ; ou Entregar ( ) junto a um CDV as peças automotivas

abaixo descritas, num prazo de até 30 (trinta) dias a contar da emissão desta autorização.

 

Quantidade

Nome da Pa do Veículo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data autorização: ....../....../20........                                                 De acordo:

 

 

 

 

_________________________               _________________________

Assinatura do Proprietário do veículo                      Assinatura do Terceiro Autorizado

Obs.: anexar cópia do documento de identidade do proprietário do veículo.

 

 

 

Data de entrada no CDV: ....../....../20........                     _______________________________

 

N.º Nota Fiscal de entrada CDV:                                                Assinatura do Gerente do CDV comprador

                                                                                                                                              

 

 

 

 

Leonardo Kauer Zinn.