Portaria DETRAN/RS nº 200 DE 11/06/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2013
RETIFICAÇÃO
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, rerratifica a referida Portaria para informar que a redação do ANEXO ÚNICO passa a ser a seguinte:
RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS N.° 200, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6°, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, rerratifica a referida Portaria para informar que a redação do ANEXO ÙNICO passa a ser a seguinte:
ANEXO ÚNICO
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/VENDA/ENTREGA
Placas do Veículo:
Proprietário do veículo: CPF
Terceiro Autorizado: CPF
Autorizo a Comprar ( ); Vender ( ) ; ou Entregar ( ) junto a um CDV as peças automotivas
abaixo descritas, num prazo de até 30 (trinta) dias a contar da emissão desta autorização.
Quantidade |
Nome da Peça do Veículo |
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Data autorização: ....../....../20........ De acordo:
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Assinatura do Proprietário do veículo Assinatura do Terceiro Autorizado
Obs.: anexar cópia do documento de identidade do proprietário do veículo.
Data de entrada no CDV: ....../....../20........ _______________________________
N.º Nota Fiscal de entrada CDV: Assinatura do Gerente do CDV comprador
Leonardo Kauer Zinn.