Portaria GABIN nº 200 DE 25/07/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 jul 2013
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receita Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual. Tal inclusão fundamenta-se no artigo 157, Inciso I da Constituição Federal.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso das atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, do Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativo ao sistema de arrecadação estadual, instituída pela Portaria nº 0552/2011 - GABIN de 10.11.2011, o seguinte código de receita:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO D A REC EITA |
1 16 |
Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício