Portaria MS nº 200 de 03/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5.1, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Acompanhamento Sistemático do Programa de Atenção Básica em Saúde em 280 Municípios - Ação nº 20AD - Piso da Atenção Básica - PAB Variável - para a Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira de dezembro de 2010, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União durante o Acompanhamento Sistemático do Programa de Atenção Básica em Saúde em 280 Municípios - Ação 20AD - Piso da Atenção Básica - PAB Variável - para a Saúde da Família.

Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE EM 280 MUNICÍPIOS - AÇÃO 20AD - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB VARIÁVEL - PARA A SAÚDE DA FAMÍLIA

UF  MUNICIPIO  Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas  Nº de Equipes de Saúde Bucal suspensas  
AL  Inhapi  01   
Limoeiro de Anandia  01   
Teotônio Vilela  01   
Barra de Santo Antônio  01   
Barra de São Miguel  01   
Coruripe  01   
Jacuípe  01   
Olho D'água Grande  01   
Quebrângulo  01   
AM  Guajará  01   
Autazes  01   
Boa Vista do Ramos  01   
Boca do Acre  01   
Guajará  01   
Juruá  01   
BA  América Dourada  01   
Maiquinique  01   
Cabaceiras do Paraguaçú  01   
Tucano  01   
CE  Graça  01   
Independência  02   
Jaguaruana  01   
Guaraciaba do Norte  01  
ES  Pinheiros  01   
Santa Leopoldina  01   
São Mateus  01   
Guaçuí  01   
GO  Cavalcante  01   
Porangatu  01   
MG  Três Pontas  01   
MS  Rio Verde de Mato Grosso do Sul  01   
MT  Ponte Branca  01   
PA  Baião  01   
Mocajuba  04   
Ananindeua  01   
Santa Izabel do Pará  01   
Porto de Moz  01   
Vitória do Xingú  01   
Ourilândia do Norte  01   
Breu Branco  01   
Jacundá  01   
PB  São José de Piranhas  01   
Santarém  01   
PR  Grandes Rios  01   
Santa Helena  01   
PE  Carnaubeira da Penha  01  01  
Bezerros  01   
Camutanga  01   
Dormentes  01   
João Alfredo  01   
Machados  01   
RJ  Nova Iguaçú  01   
São João do Meriti  01   
RN  Angicos  01   
Carnaubais  01   
Paraná  01   
Riacho de Santana  01   
RO  Porto velho  01   
SP  Jacupiranga  01   
Embú Guaçú  01   
Cândido Rodrigues  01   
Rubinéia  01   
SE  Poço Redondo  01   
Porto da Folha  01   
Siriri  01   
TO  Cachoeirinha  01